O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou duas ações diretas de inconstitucionalidade à Justiça nesta quarta-feira (10) contra duas leis editadas pelos municípios de Feira de Santana e Baixa Grande, que impedem o funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes durante feriado religioso. 

O MP afirma que as leis são incompatíveis com a Constituição Estadual por restringir a liberdade de atuação do particular em detrimento do direito constitucional da livre iniciativa, do livre exercício de qualquer trabalho e de não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa. As petições são assinadas pelo procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o assessor especial, promotor de Justiça Paulo Modesto. 

O MP alega que os legisladores não observaram o princípio da igualdade ao chancelar as leis que tem a finalidade exclusiva de proibir a venda de bebidas na “Sexta-feira da Paixão”, desconsiderando uma parcela da população que não são cristãos. O ato é considerado como discriminação religiosa. A entidade defende o Estado Laico, como está previsto na “Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais”, uma iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da sua Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais. O Parquet destaca que é proibido qualquer manifestação estatal que impeça o livre exercício da crença religiosa, e que limite a livre iniciativa.

Fonte: Bahia Notícias

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