O Vereador Roque da Luz protocolou em 10 de junho de 2014, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia representação contra a Câmara Municipal de Vereadores e Prefeitura Municipal de Mairi, por não ter tido a necessária observação ao principio da legalidade quando instituiu o novo Código Tributário e de Rendas do Município de Mairi, pois o mesmo não foi aprovado com quorum de seis votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.