Na sessão da última terça-feira, 22 de abril de 2014, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Baixa Grande, sob a administração de Pedro Lima Neto, em função de irregularidades nas contratações das Empresas 3Tecnos Tecnologia Ltda. e o Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, no exercício de 2013.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 1.500,00 e determinou a rescisão dos contratos em andamento, solicitando a correta realização das licitações.

Conforme entendimento da relatoria, tanto a 3Tecnos Tecnologia Ltda., quanto a IMAP, possuem inúmeros concorrentes presentes no mercado profissional, não havendo portanto a necessidade da contratação por inexibilidade, salvo quando for direcionado ao ''ensino'', ''desenvolvimento institucional'', ''pesquisa'' ou ''recuperação social do preso'', itens previstos na Lei de Licitações.

O gestor foi chamado para prestar seus esclarecimentos, apresentou sua defesa, porém, não foi acolhida pela Corte. Os gestores podem recorrer das decisões.


Fonte: www.baciadoacuipe.com.br 
Com Informações: www.tcm.ba.gov.br

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