DECRETO MUNICIPAL N° 402, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

“Dispõe sobre exoneração dos
servidores em cargo de comissão,
e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município de Mairi, salvo o cargo de Secretário de Educação, Superintendente de Educação Básica, Diretores Escolares e Vice Diretores Escolares.

Art. 2° - O presente Decreto não se aplica aos servidores que estejam em gozo de benefício previdenciário.

Art. 3º - Os servidores públicos concursados, atingidos pelo presente Decreto, deverão retornar aos órgãos e cargos de origem.

Art. 4° - As Secretarias Municipais competentes devem providenciar a readequação dos vencimentos e lotação dos servidores que se enquadram no disposto do artigo anterior.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 06 de dezembro de 2013.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal

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