O Projeto de Lei de nº. 1.383/2013 dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeiras de Licuri no território do município de Mairi.
Os licurizais do município de Mairi são considerados patrimônio de seu povo, destinado para usufruto de caráter comunitário das populações extrativistas que as exploram em regime de economia familiar.
Fica proibida a derrubada e queimada de palmeiras de licuri no âmbito municipal.
O Projeto de Lei na íntegra você encontra no blog: http://www.vereadorroquedaluz.blogspot.com.br/