O Vereador Roque da Luz, requereu que a Secretaria Municipal de Saúde deva cumprir a Portaria GM/MS nº. 648, de 28 de março de 2006, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº. 2.027, de 25 de agosto de 2011, disciplina a jornada de trabalho de 40 horas semanais dos profissionais do PSF no País.

A determinação é que a Secretaria Municipal de Saúde afixe a relação dos profissionais da área de saúde lotados no PSF, com os respectivos horários de atendimento à população, em locais visíveis ao Público. Devem, ainda, ficar disponíveis nos sites da Prefeitura e da Secretaria de Saúde.

O município também deve divulgar, nos meios de comunicação, os locais onde a relação dos profissionais está afixada e indicar onde é possível denunciar o descumprimento dos horários de atendimento previstos.

O município não deve cadastrar profissionais em mais de uma Equipe de Saúde da Família, a exceção dos médicos que tenham carga horária total de 40 horas semanais e que podem atuar em, no máximo, duas equipes.

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