Advogado mairiense Fabrício Bastos
Na tarde desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou procedente, por unanimidade, o recurso interposto por Marcos Airton Alves de Araujo e Felipe Sá Dourado Santos, para deferir os seus registros de candidatura ao pleito de Prefeito e Vice do Município de Lençóis em 2012.
No caso em análise, a candidatura dos recorrentes foi impugnada sob a alegação de que o atual Prefeito de Lençóis, Marcos Airton, teve suas contas, relativas ao exercício de 2009, rejeitadas pela Câmara Municipal, o que supostamente ensejaria a inelegibilidade prevista na alínea “g”, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.
Segundo o relator do processo, o Juiz Cássio Miranda, este caso é diferente dos demais já julgados pela Corte, uma vez que a Prestação de Contas questionada, malgrado tenha sido rejeitada pela Câmara Municipal de Lençóis, foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em uma análise técnico-jurídica.
Neste sentido, as condutas impugnadas pelo órgão legislativo não configuram ato doloso de improbidade administrativa, tampouco materializam vício insanável, requisitos essenciais para a declaração de inelegibilidade pleiteada.
Asseverou o advogado dos recorrentes, Fabrício Bastos, que assumir posição diversa seria esvaziar os poderes constitucionais das Cortes de Contas, autorizando aos prefeitos municipais a não prestar, de forma devida, suas contas de governo a estes órgãos, bastando apenas obter apoio político junto ao legislativo do seu município.