DECRETO Nº 369, 23 de Agosto de 2013
“INSTITUI O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; 

CONSIDERANDO o art. 3.° da Lei Municipal n.° 758, de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a necessidade urgente de contratação de pessoal para atuar na área da educação, cujo serviço não pode sofrer solução de continuidade, nos termos do art. 2°, inciso VI, da Lei Municipal n.° 758, de 21 de janeiro de 2013, por tempo determinado, no prazo previsto no art. 4°, inciso III, da Lei n.° 758/2013; 

CONSIDERANDO que o prazo de validade do Processo Seletivo será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período; 

CONSIDERANDO o quanto disposto na Constituição Federal, notadamente os princípios norteadores da Administração Pública, em especial a publicidade dos atos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, em regime especial de direito administrativo (REDA), para contratação de pessoal para atuar na área da educação, por prazo determinado, para atuarem nas Escolas do Município, na forma especificada em Edital a ser publicado.

Art. 2º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de deliberar sobre os assuntos atinentes ao referido processo, inclusive questões surgidas durante a realização do procedimento que não tenham sido expressamente previstas no edital, e será composta pelos servidores públicos municipais abaixo indicados:

I - Marcelo Santos Freitas;
II - Ana Conceição Moura Borges de Araújo;
III - Betânia Bispo dos Santos;
IV - Cleide Aparecida Araújo Rios Oliveira;
V - Maíra Gonçalves de Oliveira.

Parágrafo Único: A Comissão será presidida pelo Sr. Marcelo Santos Freitas e, os membros titulares, escolherão entres seus pares o Secretário.

Art. 3º Fica conferido à Comissão Especial ora nomeado, poderes gerais para deliberar sobre os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização.

Art. 4º Considerada a relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial não terá qualquer ônus para os cofres públicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Mairi, aos 23 de Agosto de 2013.

Raimundo de Almeida Carvalho
Prefeito Municipal

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