Foi julgado no dia 11 de junho do corrente ano, a denúncia nº 13300e18, feita pelo ex gestor Ivan Cedraz, contra o presidente da Câmara de Piritiba – Silvio Romero, e o Prefeito Municipal – Samuel Santana. Em suma, Ivan alegou que estaria havendo pagamento de apoio político da Prefeitura para o Presidente da Câmara, Silvio Romero, e que para não deixar rastros, era utilizado o CPF do denunciante.

O processo foi relatado pelo Conselheiro Mário Negromonte, cujo em seu parecer disse que: Contudo, da análise dos argumentos defensivos dos denunciados, bem como da manifestação da área técnica, verifica-se que a prática irregular de inserção do CPF do ex-gestor em notas de empenho para pagamento de servidores lotados no gabinete do Prefeito, em vez de indicar o CPF dos beneficiários, foi iniciada na gestão do próprio denunciante (2013-2016), exceto quando se tratava de nota de empenho com múltiplos beneficiários, quando era indicado o CNPJ da Prefeitura Municipal.

Ou seja, a inclusão do CPF do denunciante, Ivan Cedraz, nos pagamentos da prefeitura, foi realizada erroneamente pelo próprio quando esteve Prefeito nos anos de 2013-2016.

O Próprio Ministério Público de Contas, reconheceu a culpa do denunciante: Desta forma, como bem destacado pelo Ministério Público Especial de Contas, “a prática irregular do Município de Piritiba de realizar pagamentos utilizando o CPF nº 008.645.445-53 teve início na gestão do denunciante e foi corrigida no ano de 2018, após o denunciado ter notícia da irregularidade. Logo, quem deu causa ao imbróglio foi o denunciante, motivo pelo qual seu sucessor não deve ser penalizado pela irregularidade formal”.

Por fim, o relator afastou qualquer possibilidade de desvio de recursos públicos: Em relação aos supostos pagamentos indevidos ao Sr. Sílvio Romero Alves Silva, Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, supostamente identificados pelo Denunciante, verifica-se que a nota de empenho trazida aos autos indica a realização de débitos da conta contábil “SILVIO ROMERO ALVES – BALANÇO / 1.1.1.1.119.01.00.01.01.00”, não havendo, portanto, qualquer comprovação da transferência de recursos ao denunciado, mas ao contrário, indicação da conta de onde os valores teriam sido debitados financeiramente.

E complementa mais à frente, a irrazoabilidade da denúncia: Inclusive, como destacado pela área técnica desta Corte de Contas, somente para fins de argumentação, caso não houvesse erro formal de cadastro na nota de empenho, quando da indicação da conta do Presidente da Câmara Municipal, estaríamos diante de uma situação em que o gestor da Câmara Municipal foi responsável pelos pagamentos de despesas de servidores lotado no gabinete do Prefeito, o que não somente é ilógico, como também indicaria a inexistência de favorecimento do denunciado.

Por estas razões, a decisão do TCM foi do arquivamento da denúncia, tendo em vista INEXISTIR QUALQUER IRREGULARIDADE frente as pessoas do Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, Silvio Romero e do Prefeito Municipal, Samuel Santana.

Procurados, o Prefeito Samuel afirmou ser a consolidação da verdade, quer seja da sua honestidade e compromisso com a Lei, bem como da política porca que a oposição vem fazendo em Piritiba, tentando manchar a imagem de pessoas de bem, a qualquer custo, sem compromisso com a verdade, tentando inclusive responsabilizar a atual gestão por erros seus.

Já o Presidente Silvio Romero, disse estar convicto de sua lisura para com os recursos públicos, sendo esta decisão apenas a confirmação disso. Ademais, pede para que o povo de Piritiba compare, enquanto uns fazem denúncias vazias, outros trabalham, e estes é quem merecem credibilidade.

Fonte: Chapada Urgente

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