Com o objetivo de garantir a segurança das pessoas e as manifestações religiosas da Semana Santa em Mairi, a Prefeitura Municipal autorizou a interdição de vias, a proibição do uso de equipamentos de som e do consumo de bebidas alcoólicas, conforme Decreto 066, de 16 de abril de 2019.

Fica terminantemente proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas na Santa Cruz do Monte, a partir da escadaria até a capela, da Quinta-Feira Santa até o Domingo de Páscoa.

Não será permitido o tráfego de carros e motos durante a Semana Santa, na estrada que dá acesso ao Monte da Santa Cruz, das 5h às 9h30, conforme determina a Lei Municipal 772/2013.

Está proibida também a circulação de veículos, como carros, motos, caminhões ou afins nas vias públicas mencionadas abaixo. Para esses mesmos veículos também está proibido o uso de equipamentos de som.

Confira as interdições das vias, dias e horários:

Quinta-Feira Santa – a partir das 6 horas até a meia-noite do dia 22/04
Praça J.J. Seabra (na direção da Igreja Católica, da esquina da casa do Sr. Gervásio Ferreira Oliveira até a esquina do Prédio da Secretaria Municipal da Educação).

Sexta-Feira da Paixão – das 10h à meia-noite
Praça Eufrásio Brás dos Santos (da esquina da residência do Sr. Celso Gonçalves,
Sr. Nivaldo Coelho, Sra. Norma Almeida e final do terreno do Sr. Arnor Souza Soares, no bairro Alto da Boa Vista).

Fonte: www.agmarrios.com.br

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem