O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Várzea da Roça, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:
CONSIDERANDO que o feriado do carnaval será no dia 05 de março de 2019 (terça-feira).
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município de Várzea da Roça, no dia 04 de março de 2019 (segunda-feira).
Parágrafo Único - Ficam excluídos do presente Decreto os funcionários que trabalham em regime de escala ou plantão, garis, guardas e servidores do Hospital Municipal João Sales Rios.
Art. 2º - Nenhum(a) servidor(a) receberá benefício adicional em seu salário por serviços prestados na data citada no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea da Roça, em 22 de fevereiro de 2019.
LOURIVALDO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CONSIDERANDO que o feriado do carnaval será no dia 05 de março de 2019 (terça-feira).
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município de Várzea da Roça, no dia 04 de março de 2019 (segunda-feira).
Parágrafo Único - Ficam excluídos do presente Decreto os funcionários que trabalham em regime de escala ou plantão, garis, guardas e servidores do Hospital Municipal João Sales Rios.
Art. 2º - Nenhum(a) servidor(a) receberá benefício adicional em seu salário por serviços prestados na data citada no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea da Roça, em 22 de fevereiro de 2019.
LOURIVALDO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Praça da Bandeira n° 125, Centro
Várzea da Roça – Bahia