Natural de Mairi-BA e historiador por formação, o baiano assume mandato em defesa dos baianos e brasileiros.


O deputado federal Daniel Almeida (PCdoB/BA) tomou posse nesta sexta-feira (1) para o quinto mandato, durante cerimônia no plenário da Câmara dos Deputados. Reeleito com mais de 114 mil votos o parlamentar baiano fala da perspectiva para a nova legislatura. "Assumir um novo mandato na Câmara Federal pra mim é motivo de orgulho e de  compromisso com o povo da Bahia. Nesta minha trajetória sempre coloquei como prioridade atender os anseios dos baianos e brasileiros. Renovo as forças com a certeza que enfrentaremos momentos difíceis nos próximos quatro anos. A hora é de ampliar a luta a fim de assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros, zelando pela nossa democracia e liberdade", defende.

Daniel foi vereador de Salvador pelo PCdoB/BA por quatro mandatos, entre 1989 e 2003 e em 2002, ingressou na Câmara Federal. Em Brasília, é um dos parlamentares mais atuantes, indicado nove vezes consecutivas pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) como um dos “Cabeças” do Congresso Nacional. Defende a proposta de redução da jornada de trabalho, além de outros projetos de interesse social, como a regulamentação da profissão dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias. Participa ativamente da Frente Parlamentar em Defesa da Caixa Econômica Federal e aliado na luta contra os desmontes e privatizações dos bancos públicos.

Almeida também é aliado na luta contra o desmonte dos bancos públicos. Participou ainda de comissões que discutiram a valorização do salário mínimo, a reforma sindical e o Código Brasileiro dos Combustíveis. Durante mandato de vereador foi autor da Lei Municipal 5.978/2001, conhecida como “Lei dos 15 minutos” exige que os clientes sejam atendidos nos caixas das agências neste tempo estabelecido, exceto em dia anterior ou posterior a feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos.

Em âmbito federal, é autor da Lei 11.635/07, que cria o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, comemorado no dia 21 de janeiro e da Lei nº 13.767/18, sancionada em dezembro de 2018, que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos contra diferentes tipos de câncer. A lei prevê a ausência comprovada, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho para investigar a possibilidade de câncer. 

Fonte: Ascom Daniel Almeida

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