Imagem: Divulgação

   O dia 24 de janeiro é considerado o dia do aposentado no Brasil. A advogada mairiense Karolyne Oliveira(contato@advogadakarolyne.com), orienta as medidas a serem tomadas para conseguir esse amparo governamental. Segundo ela, muitas mudanças virão, caso a reforma da previdência seja aprovada pelo Congresso ainda esse ano, desfavorecendo aqueles que buscam a aposentadoria, tanto por contribuição, quanto por idade. Entretendo, enquanto essas mudanças incertas não acontecem, ela aconselha a análise de alguns pontos.

    Se tratando de trabalhador rural, a advogada nos afirma a desnecessidade de contribuição para o INSS, assim como a de seus companheiros, desde que esses comprovem participação nas atividades rurais do esposo(a). A atividade rural deve ser atestada preferencialmente com prova documental, podendo fazer uso, também, de forma complementar, da prova testemunhal.

   Além dessa aposentadoria especial rural, aqueles que têm deficiências físicas, mentais e intelectuais, ou homens e mulheres que possuírem idade igual ou superior a 65 anos, desde que vivendo em condição de carência financeira, onde suas famílias não possam sustenta-los, poderão, através de amparo assistencial do Benefício de Prestação Continuada, receber mensamente o valor de um salário mínimo, sem direito a décimo terceiro, ainda que nunca tenham contribuído ao INSS, valendo, para tanto, provar a situação de miserabilidade: renda mensal por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo (R$249,50), sendo admitido usar de outros meios de prova, ao analisar cada caso.

   É indispensável a quem busca o amparo previdenciário, tentar adquirir o benefício nas dependências competentes, antes de acionar as vias judiciais, pois essa tentativa administrativa, caso negada, servirá com fonte argumentativa na esfera judicial, devidamente proposta por um advogado.

   Conclui a advogada que, o judiciário sempre examinará o caso concreto, com a devida razoabilidade, fazendo uso de toda prova possível ao êxito processual, no intento de proteger a parte mais fraca da relação, que é o aspirante a segurado social. Em caso de dúvidas, a recomendação é sempre procurar um advogado.

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