Foi sancionada nesta quarta-feira (19), a Lei nº 13.767, de autoria do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos contra diferentes tipos de câncer. A lei prevê a ausência comprovada, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho para investigar a possibilidade de câncer.
Autor da Lei, o deputado Daniel comemora este importante avanço para o cuidado com a saúde dos trabalhadores brasileiros. “O câncer afeta fortemente e devasta a vida de tantas famílias. Detectá-lo com antecedência pode salvar vidas, e é isso que devemos fazer. Às vezes deixamos de fazer o exame por falta de tempo, por conta do trabalho. Pois agora o projeto que abrange homens e mulheres garante essa licença”, disse o parlamentar baiano.
No Brasil, a previsão é que sejam registrados 600 mil novos casos de câncer, de acordo com relatório publicado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). Ainda de acordo com a instituição, já foram notificados 68 mil casos de tumores na próstata e 60 mil casos de câncer de mama. "São números alarmantes, por isso a prevenção é fundamental, significa que milhares de casos podem ser diagnosticados e tratados precocemente", disse Daniel.
O texto publicado no Diário Oficial da União que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, beneficia os trabalhadores que precisam se ausentar das funções profissionais para realização de exames preventivos, desde que falta seja devidamente comprovada.