Denunciado por improbidade administrava em 21 de maio deste ano, por uma fraude no valor de R$27,751,496.66, o ex-prefeito Ivan Cedraz, em decisão judicial da lavra do magistrado MARCEL PERES DE OLIVEIRA, Juiz da 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana – BA, teve bloqueado seus bens no valor de R$ 1.105.179,86 (um milhão, cento e cinco mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Segundo o magistrado, “há indícios de que o réu praticara ato de improbidade administrativa, em virtude da possível dispensa indevida de licitação.”. E completa ainda afirmando que: Ademais, a contratação parece esbarrar no Enunciado 281 da Súmula do TCU: “É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade”.

Por tudo que fora juntado na peça de acusação do Ministério Público Federal, o Juiz determinou:

em caráter provisório, a indisponibilidade de bens do réu, no importe de R$ 1.105.179,86 (um milhão cento e cinco mil cento e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Em consequência, determino o bloqueio de valores existentes em depósito bancário do requerido, por meio do Sistema BACENJUD.

Determino, ainda, o bloqueio, mediante a utilização do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do réu.

Por força da decisão, já foram bloqueados 3 veículos do ex prefeito e mais de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) localizados em suas contas bancárias.

A ação se trata da contratação sem licitação da Cooperativa Cooperlife, para prestação de serviços médicos, bem como a utilização de cooperativas de saúde para burlar a exigência de concurso público.

Da presente decisão cabe recurso.


Fonte: Chapada Urgente

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