REGULAMENNTO DO CONCURSO BELEZA NEGRA ZUMBI E DANDARA 2018 DE MAIRI-BA.

ART. 1° DO CONCURSO

O Concurso Beleza Negra Mairiense, é promovido pelas entidades ASSOCIAÇÃO FRANS POP, ARTE MAIRI, PASTORAL DA JUVENTUDE DO MEIO POPULAR com o apoio das Secretarias Municipal: Cultura, Esporte e Lazer, Educação, Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Mairi-BA.

Tem como principais objetivos:

* Trabalhar a autoestima dos negros, não só destacando a beleza negra dos jovens, mas valorizando a diversidade étnica e sociocultural no município;

* valorizar a cultura e estética afro-brasileira;

* destacar a beleza negra, o orgulho e a valorização de ser negro;

* valorizar a beleza e a desenvoltura das candidatas;

* colaborar com o desenvolvimento social e cultural;

Art. 2º - DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO

A organização do evento ficará a cargo da Comissão Organizadora do Concurso Beleza Negra de Mairi-Ba. Que é formada por Gilmax Gomes, Floriano Rios; Adailton Amaral, Rafaela Santana, Jucilene Rios, Francis Oliveira, Luíz Henrique Mota e Nayanna Sousa.

Art. 3º - DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO

O evento de abrangência municipal será realizado no dia 20 de novembro de 2018, no auditório da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Rua João Pessoa, Centro, Mairi-BA.

Art. 4º - DAS PARTICIPANTES

Poderão participar do concurso jovem, de ambos os sexos, autodeclarados negros/pardos, com idade mínima de 14 anos e máxima 30 anos, devidamente comprovado que resida em Mairi-BA.

§ 1º - Para os menores de idade é de extrema importância que o responsável legal assine o termo de autorização deliberando a participação do candidato no Concurso.

Art. 5º - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Concurso Beleza Negra deverão ser realizadas pelo link que estará nos sites e blogs do município até dia 14 de novembro de 2018, nas modalidades:

* Masculina;

* Feminina.

Art. 6º - DA SELEÇÃO

Dependendo da quantidade de inscritos, haverá uma pré-seleção por uma Comissão Julgadora do evento, em local, data e o horário a ser informado aos inscritos, através do e-mail e do contato telefônico, sendo que o julgamento obedecerá aos seguintes critérios:

· Beleza;

· Simpatia;

· Desenvoltura;

§ 1º - O ensaio dos candidatos inscritas será avaliado pela Comissão Julgadora na data, horário e locais após o prazo da inscrição.

Art. 7º - COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) integrantes que não tenham conflitos de interesse e que a comissão organizadora julgue apta para compor a comissão.

§ 1º - A Comissão Julgadora será imparcial e soberana nas suas decisões, não tendo a Comissão Organizadora, qualquer responsabilidade quanto aos resultados.

§ 2º - Para julgamento dos candidatos, será levado em consideração pela comissão julgadora: Beleza; Simpatia; Desenvoltura; Figurino (traje afro e gala); criatividade.

§ 3º - As notas serão dadas de 5 (cinco) a 10 (dez) por quesito, sendo que a soma das notas darão o resultado final, e a participante com a maior pontuação será declarada vencedora. Caso haja empate na somatória de notas das candidatas, ficará estabelecido que para o desempate será a maior nota no quesito beleza.

Art. 8º - DAS COLOCAÇÕES E PREMIAÇÕES

§1º - De acordo com a pontuação, e em cada modalidade (masculina e feminina), os candidatos serão classificados em:

* 1ª LUGAR

* 2º LUGAR

* 3º LUGAR

* MISS E MISTER SIMPATIA

§2º - Ressaltamos que o concurso não tem fins lucrativos, assim os que forem classificados irão ganhar certificado mais um brinde simbólico.

Art. 9º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – Os candidatos deverão respeitar os horários impostos pela Organização do Evento chegando sempre pontualmente nos ensaios.

II – Durante os ensaios e no dia do evento é terminantemente proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de drogas, sob pena de desclassificação;

III – No dia do evento não será permitida a entrada de pessoas não autorizadas no camarim, tais como pais, parentes, amigos, etc... Será permitido o acesso apenas aos organizadores, produtores, equipe de apoio, coordenação e candidatos.

IV - Os candidatos vencedores do concurso e seus respectivos responsáveis legais autorizam, desde já, a divulgação de imagens produzidas em razão do Concurso para a utilização pela Organização do evento em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que para fins lícitos e morais com o intuito de divulgação do Concurso e do evento;

V - As candidatas comprometem-se a participar de matérias, editoriais, sem nenhum custo adicional para a organização do evento, implicando a inscrição no concurso em autorização expressa para a publicação da sua imagem nos veículos de comunicação até a realização do próximo concurso, no ano de 2019;

VI - A Comissão Organizadora do Concurso NÃO SE RESPONSABILIZA por pertences das candidatas deixados no camarim, devendo os mesmos ser utilizado somente para troca de roupas;

VII – Qualquer comunicado da Comissão Organizadora do Evento será feito diretamente ao candidato.

VIII – A Comissão Organizadora do Concurso poderá eliminar concorrente que, a seu critério, possa prejudicar a realização ou a imagem do evento;

IX – Serão eleitas no concurso: Miss Simpatia e Mister Simpatia

X - Qualquer problema que os candidatos encontrem, antes, durante ou após a realização do concurso, devem se reportar diretamente a comissão organizadora.

XI - Os casos omissos nesse regulamento serão supridos exclusivamente pela comissão organizadora.

Clique no para fazer a inscrição: http://encurtador.com.br/ouEJK

Mairi-BA, 10 de novembro de 2018.

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