O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/11), aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Várzea da Roça, da responsabilidade do vereador Jamilson Nunes Araújo, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$3,5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. Além disso, também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$128.131,96, com recursos pessoais.

O valor do ressarcimento diz respeito à ausência da comprovação de pagamento no valor de R$127.531,96 e sonegação de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional, no valor de R$600,00.

Durante a análise do relatório de controle Interno, também foi identificada a ausência de inserção de dados no sistema SIGA, do TCM. “É imprescindível a correta inserção dos dados no SIGA. O TCM não mais pode acolher faltas e irregularidades na alimentação do referido sistema”, alertou o relator. Além disso, foi identificado desrespeito aos princípios constitucionais e regras legais atinentes à licitação pública. A análise dos autos revelou existência de Restos a Pagar de exercícios anteriores no valor R$32.600,89 e Consignações e Retenções na quantia de R$13.969,30, totalizando o montante de R$46.570,10, inexistindo saldo bancário para quitar as obrigações. A irregularidade tem natureza grave e pode interferir no mérito das contas futuras.

Os gastos para a despesa total do Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, respeitaram o limite máximo, atingindo o valor de R$1.263.650,68. As despesas com pessoal também mantiveram-se dentro dos padrões fixados.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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