O pedido foi negado pelo juiz Gustavo Hungria, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, onde tramita uma ação civil pública movida pela APLB-Sindicato contra a Prefeitura.

O recurso de mais de R$ 240 milhões é oriundo de precatórios, decorrentes do cumprimento de condenação judicial da União ao pagamento de diferenças devidas ao Fundef.

Prejuízos 

A APLB destaca na ação civil que a categoria de professores tem direito a 60% do valor total dos precatórios, o equivalente a R$ 144.107.479,14. A entidade quer que esse valor seja bloqueado para o pagamento dos vencimentos da categoria da rede municipal de ensino.

A direção da APLB defende, ainda, que os professores da rede municipal de ensino estão prejudicados, porque deixaram de receber à época os valores que lhes eram devidos, considerando que havendo sobra do Fundef, esta deveria ter sido rateada entre os mesmos.

A entidade também reforça que 60% do valor recebido mediante os precatórios devem estar vinculados para pagamento dos professores, conforme preceitua a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9424/96.

Nesta quinta-feira, dia 1, o juiz Gustavo Hungria voltou a se manifestar no processo, encaminhando os autos para o Ministério Público (MP).

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