Por volta das 06 horas da manhã da última quinta-feira, 18 de outubro de 2018, equipes da Policia Militar, através da Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Norte (RONDESP NORTE), durante Operação de Intensificação à área de atuação do Comando de Policiamento da Região Norte (CPRN) na cidade de Capim Grosso-BA e adjacentes, receberam informações do SI da Delegacia de Policia Civil de Mairi-BA, dando conta de que denúncias apontavam que um indivíduo após a prisão do primo dia 30 do mês passado, pela RONDESP NORTE, teria assumido o controle do tráfico de drogas na região de Santo Antônio, município de Mairi-BA.

A denúncia informava ainda que o indivíduo estaria de posse de várias armas de fogo, bem como vendendo entorpecente em sua residência. De posse dos dados, as equipes policiais da RONDESP NORTE, 91ª CIPM (Capim Grosso) e Policiais Civis de Mairi-BA, diligenciaram até a residência do denunciado onde foram recebidos por ele e seu genitor. 

Após conversa com o indivíduo, o mesmo confirmou tais condutas imputadas e o seu pai então autorizou aos policiais a fazerem a revista domiciliar. No quarto, foi encontrado o seguinte material:

• 01 (uma) arma de fogo tipo REVÓLVER calibre 38, marca TRADE MARK, numeração E380537;

• 01 (um) arma de fogo tipo ESPINGARDA calibre 20 modelo M805;

• 01 (um) arma de fogo tipo ESPINGARDA calibre 36; modelo AMADEU LEOPARDO;

• 86 (oitenta e seis) pinos plásticos contendo pó branco tipo COCAÍNA (04 pinos encontrados no quarto do suspeito junto com as armas e outros 82 pinos encontrados enterrados na garagem da casa);

• R$ 115,00 ( cento e quinze reais) em notas trocadas de 50, 10 e 5).

O indivíduo informou que atuava nas ações criminosas junto com outro. As guarnições seguiram até a casa de do outro e em um dos quartos foi encontrado a quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) em cédulas falsas de R$ 20 (vinte reais), contudo o mesmo não foi encontrado.

O acusado foi apresentado junto com o material apreendido na delegacia de policia civil de Mairi-BA conforme ocorrência n° 123/2018.

"Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de TODOS!"

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