A Prefeitura de Várzea da Roça vem informar aos munícipes, que através da lei de número 489 sancionada em 19 de setembro/2018, instituiu o programa de recuperação fiscal-Refis, no âmbito deste município, neste sentido você que tem dividas tributárias e não tributárias, tais como IPTU, TFF, ISS, Alvarás, entre outras geradas até 31 de dezembro de 2017 pode solicitar o dam para pagamento com beneficio de suspensão de juros e multas, se pago em:

Parcela única até 19 de outubro de 2018 beneficio de 90 % (noventa por cento) dos valores das multas e juros.

Parcela única até 31 de outubro de 2018 beneficio de 70% (setenta por cento) dos valores das multas e juros.

Parcela única até 30 de novembro de 2018 beneficio de 60% (sessenta por cento) dos valores de multas e juros.

Você também pode fazer o parcelamento com beneficio de suspensão das multas e juros em até 40% (quarenta por cento).

Procure o setor de tributos do município, que funciona na sede da prefeitura municipal das 08:00 as 12:00hs, localizada na praça da bandeira em várzea da Roça- Ba e escolha a melhor condição de pagamento.

Prefeitura municipal de Várzea da Roça
Governo: Uma nova reconstrução

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