O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz De Novaes, da 12ª Vara, proibiu o município de Candeias de utilizar os recursos dos precatórios para pagar profissionais do magistério ou quaisquer outros servidores públicos. 
De acordo com a prefeitura, “a respeito da reivindicação dos profissionais do magistério, para que esses recursos sejam divididos entre os mesmos, a prefeitura de Candeias informa que neste momento está proibida por liminar, com efeitos em todo o Brasil, de fazer tais pagamentos, até decisão final do Tribunal de Contas da União sobre a destinação dos recursos”.

Confira o despacho:

“O Tribunal de Contas da União, nos autos da TC 020.079/2018-4, analisando o direcionamento da aplicação dos recursos decorrentes de precatórios relativos ao FUNDEF, que, em tese, são de natureza extraordinária, adotou medida cautelar, determinando aos entes municipais e estaduais beneficiários, que se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento de profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores público, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio. Nestes termos, comunique-se à parte autora, para que os recursos disponibilizados por Alvará, permaneçam na conta vinculada ao FUNDEF, até ulterior deliberação deste juízo”.

Fonte: Bocão News

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