Em 03 de julho de 2018, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em segunda e última votação, após analisar o processo nº 09624e17, da prestação anual de contas do exercício financeiro de 2016, da Prefeitura de Mairi, de responsabilidade do ex-gestor Raimundo Dentista (PSD), deu provimento parcial ao pedido de reconsideração, opinando pela rejeição, porque irregulares as referidas contas. 

O TCM aplicou multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e outra de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), como também, determinou ressentimento ao erário, com recursos pessoais do ex-gestor no valor de R$ 1.704,316,94 (um milhão, setecentos e quatro mil, trezentos e dezesseis e noventa e quatro centavos). 

De acordo com informações do vereador Roque da Luz, as contas rejeitas do exercício financeiro de 2016 pelo TCM, deverão ser também julgadas pelo plenário da Câmara de Vereadores de Mairi, onde o ex-gestor necessita de 08 (oito) votos dos 11 vereadores para reverter a decisão do Tribunal de Contas, para não ficar inelegível (ficha suja).

Não cabe mais recurso da decisão do TCM. 

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