Roque da Luz, interlocutor regional junto ao Conselho de Consumidores de Energia da Coelba – CCEC informa que a Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social criado pelo Governo Federal para facilitar o pagamento das contas de energia das famílias de baixa renda.

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede desconto de até 65% no valor da fatura de energia elétrica, se consumir até 30 kWh. Tem direito à Tarifa Social o cidadão que possua o NIS – Número de Identificação Social, e que:

. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

. Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, com renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa; ou

. Pertencer a família Inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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