O Vereador Roque da Luz, que viabiliza energia, solicita da Prefeitura de Mairi, que determine o Jurídico, orientar a Secretaria Municipal da Educação para que instrua os diretores das escolas municipais, para que as lanchonetes das unidades escolares permaneçam comercializando seus produtos.

Segundo Roque da Luz, existem nas unidades escolares do nosso município lanchonetes que funcionam há muito anos como estabelecimento comercial, necessitando apenas que os nutricionistas das escolas de educação básica da rede pública municipal, orientem os comerciantes que se adéquem a comercializar bebidas e alimentos adequados à nutrição das crianças e adolescentes, na forma do regulamento municipal, para que se discipline a prevenção da obesidade infantil, como se preconiza a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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