Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 21 de março, um ato do Presidente do Tribunal de Contas do Município (TCM) em que determina a realização de uma AUDITORIA EXTERNA NA PREFEITURA DE BAIXA GRANDE, e obriga a presença do prefeito Heraldo (PMDB, atual MDB) ou a presença de algum indicado no momento da inspeção promovida pelo próprio TCM. O ato é o de número 95/2018 e a denúncia foi feita pelos vereadores da oposição.

O texto da publicação diz o seguinte: O presidente em exercício do TCM “RESOLVE: promover a realização de inspeção “in loco” na Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE, notificando o Sr. HERALDO ALVES MIRANDA - Prefeito, para acompanhá-la pessoalmente ou por prepostos credenciados, ficando designados os servidores HUMBERTO FREDERICO BORBA DA TRINDADE, Matrícula 217.424, Auditor Estadual de Controle Externo e HERMINIO VILARINHO FERNANDES FILHO, Matrícula 217.091, Auditor Estadual de Controle Externo, deste Tribunal, para proceder as diligências e verificações quanto ao cumprimento da legislação pertinente, inclusive dos fatos constantes do processo nº 07920-17/TCM".

O processo se refere a uma representação sobre indícios de irregularidades em 2 procedimentos licitatórios realizadas pelo prefeito no ano passado: TRANSPORTE ESCOLAR e MÁQUINAS. Os auditores são servidores públicos independentes, íntegros, imparciais e objetivos. Já a inspeção "in loco" serve para dirimir dúvidas que o tribunal tenha com relação às licitações, contratos, orçamento, despesas em geral, do ano de 2017, para assim colher mais provas das denúncias apresentadas pelos vereadores da oposição.

Desta forma, vamos continuar acompanhando o andamento desta denúncia gravíssima em nosso município e buscar conhecer o resultado final desta auditoria.

Veja a decisão no link (página 10):

Imagem: tce/pb

Fonte: Baixa Grande Livre.

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