Pedro, ex-prefeito de Baixa Grande.

Na sessão desta quinta-feira (14/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Baixa Grande, Canápolis, Guanambi, Ipupiara, Muquém do São Francisco, Nilo Peçanha e Serra Dourada, da responsabilidade de Pedro Neto, Rubiê de Oliveira, Charles Santana, David Primo, Márcio Cesare Mariano, Carlos Antônio de Azevedo e José Milton de Souza, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. Diante das ressalvas contidas nos pareceres, os gestores foram penalizados com a imputação de multa e alguns terão que restituir aos cofres municipais valores em razão de irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

Baixa Grande

O ex-prefeito Pedro Lima Neto cumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando 27,27% da receita proveniente de imposto na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. E 78,43% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração do profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, assim como 21,49% dos recursos em serviços e ações de saúde, quando o índice mínimo é 15%. A despesa com pessoal superou o limite máximo de 54%, representando 56,30% da receita corrente líquida do município, mas a maioria dos conselheiro entendeu que não houve descontrole administrativo dos gastos. Além disso, também foi cumprido o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que o dinheiro deixado em caixa foi suficiente para cobrir os restos a pagar. O gestor foi multado em R$2.500,00 pelas ressalvas contidas no parecer.

Canápolis

O ex-prefeito Rubiê Queiroz de Oliveira também cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, deixando em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores. A despesa total com pessoal alcançou apenas 50,78% da RCL, respeitando o percentual previsto em lei de 54%. Os investimentos nas áreas da educação (25,30%) e da saúde (21,07%) também atenderam aos percentuais mínimos exigidos constitucionalmente, acontecendo o mesmo com a utilização dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, que alcançou 65,21%. O gestor foi multado em R$3 mil e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$4.935,84, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a Coelba.

Guanambi

Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito Charles Fernandes Silveira Santana, no montante de R$13.112.555,98, foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, sobrando ao final um saldo positivo no valor de R$5.516.108,43, o que comprova o cumprimento do artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal extrapolou o limite de 54%, alcançando 55,69% da RCL do município, devendo o município reconduzir os gastos ao índice máximo permitido na forma e nos prazos previstos na LRF. Os investimentos na educação municipal representaram 25,75% da receita resultante dos impostos, superando o mínimo de 25%, o mesmo ocorrendo nas ações e serviços de saúde, que teve um investimento de 19,01% dos recursos específicos, quando o mínimo é 15%. Também foram utilizados 87,95% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o percentual mínimo exigido de 60%.

Ipupiara

O ex-prefeito David Ribeiro Primo também cumpriu as obrigações constitucionais, investindo 28,01% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 21,42% nas ações e serviços públicos de saúde e 64,91% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Também foi observado o disposto no artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores. Os gastos com pessoal representaram 59,28% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54%. Contudo, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve descontrole administrativo nas despesas e que o percentual está dentro do limite aceitável em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios. Diante das ressalvas identificadas durante a análise técnica, o gestor foi multado em R$5 mil.

Muquém do São Francisco

O prefeito Márcio Cesare Rodrigues Mariano deixou em caixa recursos no montante de R$2.469.116,32 que foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, restando um saldo positivo de R$440.740,26, o que configura o cumprimento do artigo 42 da LRF. Houve o efetivo cumprimento das obrigações constitucionais com o investimento de 27,80% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 15,98% nos serviços de saúde e 76,16% do recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Em relação às despesas com pessoal, o gestor conseguiu reduzir os gastos para 53,40% da RCL do município, atendendo ao limite de 54% previsto na LRF. Diante das poucas ressalvas remanescentes no parecer, o prefeito foi multado em R$1.300,00.

Nilo Peçanha

O prefeito Carlos Antônio Bonfim de Azevedo ultrapassou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que as despesas representaram 60,62% da receita corrente líquida do município, mas a maioria dos conselheiros entendeu que não caberia a rejeição das contas já que o percentual encontra-se dentro do limite tido como aceitável, diante da grave crise financeira enfrentada pelos municípios. Houve o cumprimento do disposto no artigo 42 da LRF, bem como das obrigações constitucionais, com aplicação de 25,35% na educação municipal, 64,41% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 22,72% nas ações e serviços de saúde, quando os índices mínimo exigidos são 25%, 60% e 15%, respectivamente. O gestor foi multado em R$6 mil pelas ressalvas contidas no parecer e em 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

Serra Dourada

O prefeito José Milton Frota também cumpriu todas as obrigações constitucionais, aplicando 26,19% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 62,85% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e 18,16% dos recursos nos serviços de saúde. Houve o cumprimento do disposto no artigo 42 da LRF, vez que a disponibilidade financeira de R$2.386.327,10 foi suficiente para cobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$1.224.045,00. Apenas no 3º quadrimestre ocorreu a extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, já que os gastos representaram 55,87% da RCL, devendo o gestor promover a recondução dos gastos ao percentual determinado.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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