As contas do ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros do ano 2016 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Dentre as muitas irregularidades apontadas estão o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (deixar restos a pagar sem disponibilidade de caixa) e do art. 212 da Constituição Federal, ou seja, aplicar menos de 25% dos recursos em educação.

Além disso, Luzinar não pagou as diversas multas que lhe foram impostas pelo TCM anteriormente. Mais informações no site do TCM http://www.tcm.ba.gov.br/tres-prefeituras-tem-contas-rejeitadas-pelo-descumprimento-da-lrf/

Fonte: Mundo Novo Transparente.

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