O prefeito Jobope decidiu reduzir o seu próprio salário em 20% para conter despesas, restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do município e não ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (5), por meio de decreto publicado no Diário Oficial do município. A medida vale até 31 de janeiro de 2018. 

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Além do seu vencimento, Jobope determinou a redução em 10% para os salários do seu vice, Gustavo Carneiro, dos Secretários Municipais, Controlador Interno e Gestores Escolares Portes II e III. Teve também a redução em 5% para os salários de Gestores de Educação do Campo e Gestores Escolares Porte I, com exceção dos Gestores das Escolas Evaristo Lopes, João Augusto de Oliveira, João Soares Ferreira e José Fernandes da Silva que receberão os vencimentos mensais correspondentes a carga horária de 20 horas semanais.

De acordo com o prefeito, as medidas precisaram ser tomadas por conta da grave crise fiscal e financeira instalada no Brasil e, consequentemente, a queda das receitas transferidas da União e do Estado para o município. “Tomamos a decisão em reduzir o meu salário, o do vice Gustavo e dos secretários. Além disso, cortamos alguns benefícios dos servidores como diárias, licenças, participação em cursos e congressos. Não seria justo os funcionários pagarem o preço da crise sozinhos. Então, para que fizéssemos justiça nos reunimos e, depois de um acordo, tomamos essas medidas necessárias neste momento difícil.

Horário de Trabalho

Jobope também determinou a redução do horário de expediente de 40 horas semanais para 30 horas semanais, em turnos únicos e ininterruptos de 6 horas/dia, em todas as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, exceto as Secretarias de Saúde, Educação, Finanças e Obras e Infraestrutura.

Outras medidas foram tomadas pelo prefeito, como suspensão de nomeações para cargos em comissão que estejam vagos ou vagarem; reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas; realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos, palanques e despesas semelhantes.

Fonte: www.mairi.ba.gov.br

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