ERRATA

A Prefeitura Municipal de Várzea da Roça - Ba, no uso de suas atribuições, vem informar que, equivocadamente, o Decreto 324/2017, veiculado no DOM do dia 29/09/2017, foi publicado em uma versão de rascunho, com erro de redação no seu art. 2º, bem como sem o §3º do art. 1º e sem o Anexo II, sendo neste ato republicado, conforme segue abaixo.

DECRETO MUNICIPAL Nº 324/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
(Republicação)

“Dispõe sobre o estabelecimento do cronograma de
nomeação e convocação dos candidatos aprovados no
Concurso Público nº 001/2008 e dá outras
providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA ROÇA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO a convalidação do Concurso Público nº 001/2008, através do Decreto nº 258, de 05 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que a despesa com pessoal do Município, encontra-se acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo de 61,07% e 55,38%, respectivamente, no último quadrimestre de 2016 e 1º quadrimestre de 2017, de forma que a convocação dos aprovados deve se dar de forma gradual e adequada à nova realidade fiscal do Município.

CONSIDERANDO a aprovação e publicação da Lei Municipal nº 469/2017 no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2017, que promove alterações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, adequando as vagas disponíveis à nova realidade fiscal do Município;

CONSIDERANDO o prazo de 30 (trinta) dias consignado na referida Lei, contados de sua publicação, para o estabelecimento de um cronograma de convocação dos aprovados e respectiva substituição dos contratos temporários, como medida necessária ao planejamento e à devida transição das funções, de forma a não comprometer a continuidade da administração;

CONSIDERANDO que existem servidores contratados temporariamente para funções essenciais à manutenção dos serviços da administração, notadamente saúde, assistência social e educação, existindo necessidade de transição paulatina para os aprovados no concurso público, de forma a não comprometer a continuidade dos serviços;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o cronograma de nomeação e convocação dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2008, na forma do Anexo I deste Decreto.

§1º – Publicada a respectiva nomeação e convocação, o candidato terá o prazo de 30 dias para posse, conforme clausula XI – 3 do Edital de Concurso.

§2º – As justificativas individualizadas para estabelecimento do cronograma de convocação, estão definidas no Anexo II deste Decreto.

§3º – A Prefeitura Municipal poderá antecipar a convocação estabelecida neste decreto, em função de necessidade do serviço público.

Art. 2º - Publicada a respectiva nomeação e convocação dos aprovados, no mesmo prazo para posse, eventuais contratos temporários em vigência para aquele cargo serão rescindidos, sobretudo quando ainda houverem candidatos aprovados ainda não nomeados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, em 29 de setembro de 2017.

LOURIVALDO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal 


ANEXO II

JUSTIFICATIVAS E ESCLARECIMENTOS

1. A nomeação e convocação dos aprovados se dará de forma gradual, observando a evolução da receita corrente líquida do Município e o índice de comprometimento com a Despesa Total com Pessoal, bem como a prioridade do serviço público;

a. No estabelecimento do cronograma, observou-se o planejamento necessário à devida transição das
funções, de forma a não comprometer a continuidade da administração;

b. Relativamente aos cargos previstos para convocação no ano de 2018, os meses foram considerados
em função do prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal do respectivo quadrimestre, à
exceção do cargo de professor, que leva em consideração o quanto disposto no tópico 3.

2. No mesmo mês em que houver a nomeação e convocação para posse de respectivo cargo, eventuais contratos temporários em vigência para aquele cargo serão rescindidos, sobretudo quando ainda houverem candidatos aprovados ainda não nomeados.

3. A convocação dos professores em 2017, considerando sobretudo que o ano letivo se encontra em curso, será parcial e restrita à necessidade de substituição de professores que estão afastados, sendo os demais nomeados após a matrícula escolar 2018, estimada para conclusão em janeiro de 2018.

a. A convocação parcial dos aprovados em 2017, dar-se ainda pela necessidade de adoção de medidas
de contenção de despesas com pessoal da educação em 2017, em virtude do comprometimento de todos os recursos do FUNDEB apenas com o magistério municipal, sendo adotadas medidas de corte
de despesas como rescisão de contratos, exonerações, cessação dos desdobramentos, entre outras;

b. Poderá haver revisão do cronograma de nomeação para 2018, de acordo com a matrícula escolar e na necessidade de revisão da rede escolar, em função da diminuição gradativa do número de alunos
matriculados desde 2013, implicando na crescente diminuição dos recursos do FUNDEB;

4. O cronograma não contempla os cargos e vagas extintos por desnecessidade através da Lei Municipal nº 469/2017 ou por outra lei superveniente ao Edital de Concurso nº 01/2008, que não tenham sido enquadrados em outro cargo, bem como cargos e vagas não existentes quando da publicação do edital de Concurso 01/2008;

a. Durante o prazo de validade do concurso, sendo o cargo ou vaga recriada, a mesma será assegurada
aos candidatos aprovados. 

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