RESOLUÇÃO Nº. 074/17

“ALTERA O ART. 69 DA RESOLUÇÃO N° 070/06
 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAIRI.

A Câmara de Vereadores do Município de Mairi, Estado Federado da Bahia, no uso das suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município de Mairi e em conformidade com o art. 219 do Regimento Interno desta Casa, faz saber que o plenário aprovou, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Passa o caput do art. 69 da Resolução n° 070/06 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Mairi, a dispor da seguinte redação:

Art. 69. As Sessões Ordinárias serão realizadas às quintas-feiras, ou obrigatoriamente às quartas-feiras, se um fato novo extraordinário assim o justificar, com duração máxima de 3 (três) horas, começando às 20:00 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos para a formação de Quorum, com transmissão obrigatoriamente ao vivo pelas rádios da cidade.

Art. 2º - A presente Resolução, que altera o art. 69 da Resolução n° 070/06, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Mairi, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Plenário Raimundo Batista dos Santos, MAIRI - Bahia, em 06 de setembro de 2017.

JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS RIOS

Presidente

CLEOMENES DE MATOS GIRARDI

1º Secretário



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