Em 26 de julho anunciamos aqui que o Prefeito Heraldo Miranda (PMDB) havia suspendido, através do decreto 057 de 25 de julho, pagamentos a empresas vencedoras de licitações, supostamente de forma irregular, e que uma comissão interna averiguaria a situação desses contratos para depois decidir sobre a continuidade ou não dos pagamentos.

Após a realização de sindicância interna, inúmeros contratos foram cancelados pelo gestor municipal e publicados 9 decretos de nº 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070 e 071, todos determinando o cancelamento de várias licitações. Além da merenda escolar, outras também foram canceladas: internet, limpeza de fossa, serviços gráficos, serviço de sonorização, aquisição de móveis, aquisição de peças de veículos, gênero alimentícios e manutenção de veículos.

O mesmo decreto informa que todos estes processos licitatórios foram considerados fraudulentos com algum tipo de irregularidade ou ilegalidade. Mas, é a partir daí que surgem as inquietações. A prefeitura não disponibilizou o relatório técnico da Comissão de Sindicância para que saibamos quais foram as fraudes cometidas. Essa comissão ao que parece foi integrada pelos próprios membros do governo, ou seja, não foi feita uma auditoria externa, apesar da cobrança dos vereadores de oposição pela instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Essas investigações começaram após o prefeito passar a ser pressionado pela sociedade civil e vereadores da oposição em dar resposta a uma denúncia feita por 2 empresários do município, onde os mesmos apresentaram provas concretas de fraudes na licitação para hospedagem, e que até o presente momento a população não sabe quem foram os responsáveis por esta prática de crime.
Será que não caberia uma explicação pública e ampla por parte do governo municipal a respeito dessas irregularidades e ilicitudes?

A Lei nº 12.527/2011 de Acesso a Informação (LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

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Relembre a denúncia sobre a fraude na licitação. Clique aqui.

Fonte: Baixa Grande Livre

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