DECRETO Nº 0338, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

“Dispõe sobre a circulação de veículos no circuito oficial do São João de 2017, proibição de uso de fogos de artifício, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de quanto lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica terminantemente proibida a circulação de veículos automotores (carros, motos, caminhões, máquinas pesadas, etc) no circuito oficial do São João de Mairi, nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2017, prosseguindo a proibição no circuito oficial do São Pedro, no distrito de Angico, nos dias 30 de junho de 2017 e 1º de julho de 2017, por ocasião dos festejos juninos.

Parágrafo Único – A proibição do caput deste Artigo fica estendida ao roteiro oficial do trio elétrico no dia 24 de junho de 2017, das 13h00min às 21h00min.

Art. 2º - Fica terminantemente vedado o uso de fogos de artifício, de qualquer espécie, na área delimitada do circuito oficial dos festejos juninos de 2017.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE=SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, em 19 de junho de 2017.

JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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