DECRETO Nº 0336, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante os festejos juninos, o feriado municipal de São João, na forma que indica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de quanto lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo no dia 23 de junho de 2017 (sexta-feira).
Art. 2º - O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos serviços considerados essenciais de relevante interesse público, que funcionarão no horário de expediente normal.
Art. 3º - Feriado Municipal de São João o dia 26 de junho de 2017 (segunda-feira).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, em 19 de junho de 2017.
JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal