Segundo Roque o Vereador da Luz da Cidade e do Campo, os municípios ganharam prazo para elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana. O Governo Federal editou no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2016 Medida Provisória (MP), que altera a Lei Federal n° 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que Institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O objetivo da MP foi mudar o prazo de três para sete anos para que os municípios elaborem o seu Plano de Mobilidade Urbana. O prazo também mudou de três para sete anos para que o Plano de Mobilidade Urbana seja integrado ao Plano Diretor Municipal, existente ou em elaboração, contado da data de vigência da Lei n° 12.587/2012. Encerrando o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à Mobilidade Urbana até que atendam à exigência estabelecida na Lei.

Fonte: http://roquevereadordaluz.blogspot.com.br/

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