Em 28 de março de 2017, o Processo de No. 0005132-33.2017.8.05.0000, expedido por Desembargadora Dra. Maria do Socorro Barreto Santiago do Tribunal de Justiça da Bahia, link do processo ao final deste artigo, negou pedido do Prefeito Lourivaldo, atual Prefeito de Várzea da Roça-Ba, em tentar cancelar o Mandado de Segurança com Liminar nº. 8000096-79.2017.8.05.0158, impetrado pelos vereadores Adagmar Pacheco de Oliveira, Ascendino Almeida da Cruz, Florisvaldo Oliveira Alves e José Maciel da Cunha Filho.

A negação da Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, entendeu em sua sentença que “...não ficou demonstrado risco à continuidade da prestação do serviços públicos, notadamente porque tais vagas poderiam ser preenchidas pelos aprovados no concurso público realizado em 2008...”, ou seja, o Prefeito Lourivaldo não compreendeu, até agora, que durante nove longos anos, somente, agora, foi expedido sentença de “legalidade do concurso público de 2008”, apurado por Ministério Público da Bahia e Juíza de Direito a Dra. Gabriela Santana, atual Juíza da Comarca de Mairi-Ba.

O quê precisa ser esclarecido que o Ministério Público apurou com relevância foi a saída de dinheiro dos cofres públicos. Pois, o Ex-Gestor compreendeu que naquela época era permitido o pagamento via dinheiro público, saída dos cofres da Prefeitura e, depois, uma complementação via depósito das inscrições. Existe, então, debate com discussão ao esclarecimento e entendimento sobre esse assunto por que o Ex-Gestor de Várzea da Roça, pagara R$ 15.000,00 à Empresa WS para realização do Concurso Público de 2008, e, também, foi permitido o depósito das inscrições dos concursados na conta corrente da Empresa WS (a questão é, - depositar inscrição como complementação dos serviços da WS, naquela época era permitido?). Então, se questiona, - se já tinha pago, com dinheiro público a WS, portanto,  poderia ser depositado a inscrição do concursados? Este é o principal assunto do litígio judicial que se arrastava por mais de nove anos. Porém, agora em 2017, em "Sentença Judicial expedida pela Dra. Gabriela Santana, Juíza de Direito", ela recupera os poderes de legalidade do concurso de 2008 (não havendo provas suficientes que desabonasse ou invalidasse à realização das provas realizadas pelos concursados) e, portanto, aos concursados cabem solicitar à posse dos seus cargos (direito dado pela Justiça da Bahia), pois, a nós não deveriam ser imputados as "suposições dos erros apurados pelo Ministério Público".

Por fim, que seja compreensível a expressão da Desembargadora Maria do Socorro:

- “No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, evidencia-se que a decisão judicial que suspende a eficácia da Lei nº. 454/2017 e os efeitos dela decorrentes não tem potencial suficiente de causar grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, porquanto não ficou demonstrado risco à continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente porque tais vagas poderiam ser preenchidas pelos aprovados no concurso publico realizado em 2008, conforme ressaltou a Juíza a quo, fato que o Requerente, sequer, negou na inicial de sua postulação.” Desembargadora Dra. Maria do Socorro, Tribunal de Justiça da Bahia, 23 de março de 2017.

Compreenda, também, que precisamos nos atualizar, houve um tempo em que cuscuz já foi usado como bolo de aniversário, porém, hoje não usamos tais métodos. Há evolução de pensamentos, a atualização de mecanismo de trabalho se faz necessário, urgente e, indispensável à sobrevivência e gerência de um Gestor Municipal na pessoa de Prefeito de um Município. Os tempos mudaram, não se cabe, não se tem espaço para a ignorância se use de Assessores atualizados a fim de evitar desgastes emocionais à população carente por trabalho. Que, também, seja compreensível que um funcionário público concursado tem, por obrigação, o desempenho com afinco e destreza de qualidade em suas atividade, o quê irá contribuir, também, com a Gestão Atual Municipal de Várzea da Roça-BA, e parar com uma morosidade de processo judicial que se arrasta por mais de nove anos, prejudicando pais de famílias de bom caráter e qualificados as atividades que estão reservados e conquistado por concurso público em 2008.

Professor Ângelo Almeida.

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