O atual Prefeito de Várzea da Roça, Sr. Lourival do Souza Filho, junto com o Presidente da Câmara, Sr. Jamilson Araujo, em claro interesse político de ambos, passaram por cima da Lei para contratar para a nossa cidade, quem lhes fosse conveniente. Como se o Nepotismo que está sendo praticado no Município já não fosse o suficiente. 

Em Ação de Mandado de Segurança movido pelos vereadores da oposição (Adagmar Pacheco - Dag de Bento, Ascendino Da Cruz - Ascendino De Arnor, Florisvaldo Alves e José Maciel - Zé do Bode) , a Exma. Sra. Dra. Juíza da Comarca de Mairi/BA, Gabriela Nunes, CONCEDEU LIMINAR anulando a Lei 454/2017 e todos os efeitos dela decorrentes, pois JAMAIS foi aprovada e, mesmo assim, o Prefeito Municipal a sancionou e a estava utilizando para contratar pessoal. 

O Projeto de Lei N. 001/2017 que precisava de 6 (seis) votos favoráveis para que se tornasse Lei Municipal, obteve apenas 5. Logo, não foi aprovado. 

Mas, como era de interesse político do Sr. Prefeito e tendo o Sr. Presidente da Câmara como seu aliado, "empurrou-se com a barriga" o Projeto de Lei, transformando-o na Lei 454/2017, atropelando assim o Art. 48, §5, G, da Lei Orgânica de Várzea da Roça. 

A Justiça Brasileira, reconhecendo a total nulidade da Lei "natimorta" através de Medida Liminar, afirmou que a mesma não tem efeitos e assim, todos os contratados baseados nessa lei, devem ser desvinculados do Poder Público. 

Salientou, em sua decisão, que, além de todos os trâmites ilegais da Lei 454/2017, ainda há CONCURSO VÁLIDO neste Município e que os aprovados aguardam para serem empossados.

O Prefeito tem a obrigação de cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento. 

O tempo dos coronéis já ficou para trás. Estamos vivendo na época de respeito às leis e à justiça e é pena que, ao que parece, alguns não sabem disso.

Associação dos Novos Servidores Públicos de Várzea da Roça-BA.

Presidente
Judicley Barbosa de Oliveira




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