A prefeitura de Mairi, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, abriu as inscrições para o I Festival de Música Encantos de Abril. As vagas estão abertas até a próxima quarta-feira (5), na Secretaria de Cultura. 

O evento será realizado no dia 8 de abril na praça J.J. Seabra. Os vencedores irão representar Mairi no Festival Territorial, que será disputado em Várzea do Poço.

Para se inscrever no Festival, os candidatos precisam levar letra da música que será apresentada, salva em PDF, cópia do RG, CPF e comprovante de residência.



REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL MUNICIPAL DE MÚSICA “ENCANTOS DE ABRIL”

01 – DA REALIZAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Mairi através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer promoverá o 1º Festival Municipal de Música “Encantos de Abril”. O Festival será de composições inéditas e realizadas em 01 ETAPA, que será realizado no dia 08 de Abril de 2017.

02 – DO OBJETIVO:

O 1º Festival Municipal de Música “Encantos de Abril”. tem como objetivo incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes. Será de âmbito Municipal, e de categoria: “MÚSICA INÉDITA”, atingindo todos os gêneros e estilos.

2.1 Os Candidatos deverão observar como critérios para a inscrição o conteúdo literário das letras, não podendo em hipótese alguma as mesmas ferir o que diz a lei nº 19.137/2011 conhecida “Antibaixaria”.

03 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – DO LOCAL E DATA:

As inscrições serão efetuadas do dia 30/03/2017 a 04/04/2017 na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer situada à Rua João Pessoa, nº 96, Centro, – Mairi – Bahia, sendo obrigatórias no ato da inscrição apresentar as letras das músicas em arquivo (PDF) e copias de documentos de identidade, comprovante de residência, no caso de inscrições de menores de idade deve ser apresentado também a copia do documento de identidade do responsável pelo menor.

Obs.: O material não será devolvido sob qualquer hipótese.

3.2 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:

O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival. Além disso, desconstitui qualquer possibilidade futura, na forma acima, de se postular eventual ressarcimento patrimonial por conta da publicidade da obra, veiculação de áudio e ou imagem, etc.

3.2.1 – A autoria da composição inscrita será de inteira responsabilidade do artista, isentando o 1º Festival Municipal de Música “Encantos de Abril” de quaisquer penalidades por direitos autorais e de uso de imagem.

3.3 - DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO:

Todas “as músicas inscritas no 1º Festival Municipal de Música “Encantos de Abril”. deverão ser inéditas apresentadas em português, não podendo ter participado de outros festivais e nem que tenham sido gravadas, com fins comerciais em CDs programas de rádios, TV e espaços midiáticos. Também

deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária.

OBS: não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s). Após as denuncias, caso comprovado o plágio, o mesmo responderá criminalmente e a premiação não será entregue.

3.4 – DO LIMITE DE IDADE

Os inscritos menores de 18 anos deverão apresentar termo de autorização de seus pais ou responsáveis, conforme termo disponível pelos departamentos responsáveis pelas inscrições em seus respectivos municípios além de ser obrigatório que o responsável acompanhe fisicamente o menor inscrito em todas as etapas do festival.

04 – DA SELEÇÃO:

4.1 – DA FORMAÇÃO DO JÚRI:

O Corpo de Jurados será composto por 03 ou 05 membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura 1º Festival Municipal de Música “Encantos de Abril”.

4.2 O evento vai selecionar 03 (três) participantes com premiação do 1º ao 3º lugar e os dois primeiros serão indicados pelo município para o festival Territorial da Bacia do Jacuípe que será realizado no dia 30 de abril de 2017.

4.3 – Dos critérios de avaliação e classificação:

Cada jurado preenchera a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:

1. Música

2. Letra

3. Afinação

4. Ritmo

5. Interpretação

Cada item avaliado terá uma nota de 10 (dez) a 20 (vinte) sem acréscimos decimais de cada jurado com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número dos jurados.

5 – DA PREMIAÇÃO:

As 03 músicas Vencedoras do 1º Festival Municipal de Música “Encantos de Abril”, receberão prêmio distribuídos da seguinte forma:

1º Lugar: Será inscrito para o 2º Festival de Musica e Cultura Popular da Bacia do Jacuípe.

2º Lugar: Será inscrito no 2º Festival de Musica e Cultura Popular da Bacia do Jacuípe.

6 – DA APURAÇÃO:

Cada jurado encaminhará suas planilhas, contendo seus julgamentos devidamente assinada, à comissão organizadora contendo os resultados a serem divulgados.

OBS: A comissão organizadora ficará responsável por calcular a média final e apresentação dos resultados.

Em caso de empate o corpo de jurados definira através de votação entre si quais as melhores colocações.

07 – DAS APRESENTAÇÕES:

7.1 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL:

As músicas deverão ser apresentadas exatamente conforme letras e melodias apresentadas no processo seletivo, não perdendo a sua originalidade autoral.

7.2 – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:

A ordem de apresentação será de acordo com a ordem de inscrição, o local de se apresentar será na Pérgula da Praça J.J Seabra, todos os candidatos deverão se apresentarem no local as 19H00MIN, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não poderá o candidato que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma posteriormente.

OBS: Caso ocorra problemas técnicos envolvendo a estrutura posta a disposição dos candidatos que impeçam a continuidade da apresentação ou interfira diretamente no seu desempenho fica garantido o direito do candidato reinicia sua apresentação.

08 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 – DOS CASOS OMISSOS:

Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.

8.2 – DA LIVRE EXPRESSÃO:

8.2 – DA LIVRE EXPRESSÃO:

Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

10 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:

A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

MAIORES INFORMAÇÕES:

E-mail: secculturaesporte.mairi@outlook.com

Com: Equipe da Secretaria

Ficha de inscrição


Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem