Os festejos de Carnaval no Município de Mairi, planejados para os dias 26, 27 e 28 de fevereiro, foram suspensos pela Justiça a pedido do Ministério Público estadual. 

O pedido, feito pelo promotor de Justiça Pablo Almeida, levou em consideração os gastos excessivos com a festa e a situação emergencial do Município, que se encontra em estado de calamidade em virtude da seca. Na decisão liminar, proferida hoje, dia 24, a juíza Catucha Moreira Gidi determinou também que o Município se abstenha de realizar quaisquer gastos, repasses e ou contratações referidas a este evento.

O magistrado estabeleceu multa pessoal ao gestor no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “A atitude dos suplicados atenta contra a supremacia do interesse público, atuando contra o interesse da coletividade”, afirmou o promotor de Justiça Pablo Almeida. Ele registrou ainda que os gastos com a festa ferem também o princípio da indisponibilidade dos bens e do dinheiro público, pelo fato de gasta-lo em interesses contrários ao da sociedade.

Fonte: Ministério Público

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