Decreto Municipal Nº 102/2016 de 01 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre a Formação e Procedimentos da Comissão de Transmissão de Governo para Levantamento dos Documentos e Informações para os fins a que se Especifica e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Resolução TCM/BA nº 1311/2012 e,

- CONSIDERANDO a necessidade de evitar a descontinuidade administrativa na Prefeitura Municipal de Mairi, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade, sendo esta ação efetivada mediante o repasse de informações e identificação dos documentos públicos e do acervo patrimonial do município;

- CONSIDERANDO as orientações e providências cotejadas na Resolução TCM/BA nº. 1311/2012 que deverão ser adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos Municipais;

- CONSIDERANDO o dever do Prefeito Municipal em adotar tais providências de que trata a Resolução do TCM/BA nº 1311/2012;

DECRETA:

Art. 1º - Para transmissão do cargo ao prefeito eleito nas eleições municipais 2016, observar-se-ão as normas vigentes e as disposições contidas neste Decreto;

Art. 2º - Fica constituída uma Comissão de Transmissão de Governo e respectivas subcomissões com a finalidade de promover as informações e documentos que deverão ser repassados aos representantes da nova administração.

Art. 3º - A Comissão de Transmissão de Governo terá a seguinte composição:

 I – REPRESENTANTES INDICADOS PELO GOVERNO MUNICIPAL:

I. Secretária Municipal de Administração e Planejamento - Presidente da Comissão – Dulcelene Oliveira de Jesus;
II. Controlador Interno Municipal – Membro da Comissão – Gerônimo Nunes Martins;
III. Procuradoria Geral (Assessor Jurídico) – Membro da Comissão – Maíra Gonçalves de
Oliveira;
IV. Secretário Municipal de Finanças – Membro da Comissão – Elânia Santana de Sá Souza;
V. Secretário Municipal de Educação – Membro da Comissão – Antonio Claudemir Carneiro;
VI. Superintendente de Administração (Setor Convênios) – Membro da Comissão – Eliel
Cerqueira de Santa Clara; 
VII. Chefe de Almoxarifado Central e Patrimônio – Membro da Comissão – Rodrigo de Oliveira
Paixão;
VIII. Superintendente de Saúde – Membro da Comissão - Flaviane Gomes Borges;
IX. Setor de Licitação – Membro da Comissão - Vagner Pereira da Silva;
X. Assistente Social – Membro da Comissão - Leide Costa Rios.

 II – REPRESENTANTES INDICADOS PELO GOVERNO ELEITO:

I. Carlos Cesar de Jesus – Membro da Comissão;
II. Emanuelle Santos de Oliveira – Membro da Comissão;
III. Fernando Pacheco Barbosa – Membro da Comissão;
IV. Luan Menezes Mota – Membro da Comissão;
V. Nilcélio Sacramento de Sousa – Membro da Comissão;
VI. Wendson Santana de Almeida – Membro da Comissão;

Art. 4º - Para viabilizar o cumprimento da previsão normativa contida no art. 2º deste Decreto, as solicitações, informações, entrega de documentação e esclarecimentos deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

I. Os membros da Comissão prestarão ao Presidente, informações de seus contatos fornecendo endereço para receber correspondência, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) para facilitar a comunicação e convocações necessárias entre os membros da comissão;

II. Para a realização das reuniões, prestação de informações e entrega de documentos, os membros da comissão de transição estabelecem como local o Gabinete do Prefeito, localizado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça J. J. Seabra, nº 138, centro – Mairi – BA, para estas finalidades, ficando estabelecido que o presidente da Comissão, até o dia 07 de dezembro do ano em curso disponibilizará as datas em que correrão as reuniões previstas para o atendimento integral da Resolução do TCM;

III. Havendo necessidade de acesso a documentos ou esclarecimentos por parte dos representantes da gestão subsequente, as solicitações deverão ser direcionadas ao Presidente da Comissão Geral de Transmissão de Governo mediante ofício e protocolo de recebimento;

IV. Toda informação e documentação prestada aos representantes da nova administração deverá ser realizada mediante protocolo de recebimento;

V. Os documentos encaminhados à Comissão Geral de Transmissão de Governo serão emitidos em papel timbrado e subscritos pelo Prefeito e autoridades competentes da administração que se encerra;


VI. Ao encerrar suas atividades, a Comissão Geral de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito e a mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a documentação recebida;

VII. O relatório de que trata o inciso anterior será parte integrante do respectivo Termo de Transmissão de Cargo.

Parágrafo único - Concluídos os trabalhos da Comissão, o Presidente e demais membros rubricarão todas as peças, que passarão a fazer parte integrante do Termo de Transmissão de Cargo.

Art. 5º - O atual gestor municipal encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de 05 (cinco) dias após a constituição da mesma, o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º - Compete à Comissão de Transmissão de Governo, através das subcomissões que lhes sejam designadas providenciar o recebimento e análise da documentação do arquivo público, durante o período dos últimos 04 (quatro) anos, especialmente a documentação de que tratam os arts. 3º e 4º, da Resolução TCM/BA nº. 1311/2012.

Art. 7º - Compete ao Prefeito o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro de 2017 da documentação listada no art. 4º da Resolução TCM/BA nº. 1311/2012. Art. 8º - Serão adotados os Modelos dos demonstrativos, termos de verificação, de posse e de transmissão de cargos, bem como de relações constantes da Resolução TCM/BA nº. 1311/2012, disponibilizadas no site do TCM - www.tcm.ba.gov.br.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria Interna do Município, Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação, adotarão as medidas necessárias para o fiel cumprimento das disposições deste Decreto pelas unidades administrativas subordinadas aos órgãos de sua atuação.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - Ba, 01 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal 

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