A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRI, Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais normas jurídicas municipais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo com natureza de Concurso Público, para comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairi, a partir do dia 24 de outubro de 2016, no horário das 08h às 12h, para serem encaminhados à avaliação médica, bem como para apresentação dos documentos exigidos, nos termos do Capítulo XIV- Da convocação para exame médico e Capítulo XV – Da convocação para nomeação, do Edital 001/2015 de 05/11/2015, a fim de que se proceda à necessária contratação, sob pena de preclusão do direito à contratação. 
1- O candidato convocado deverá submeter-se à inspeção de saúde física para apresentação de relatório de aptidão, conforme especificações a seguir:

Hemograma Completo;
 Sumário de Urina;
 Parasitologia;
 ECG.

1.1. Os exames solicitados acima deverão ser apresentados no ato da avaliação médica.

2 - Os candidatos deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Mairi, portando os seguintes documentos:

 Carteira de Identidade;
 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
 Título de eleitor;
 Carteira de Trabalho;
 PIS/PASEP (se possuir);
 Comprovante de residência;

Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil);

Certidão de Nascimento dos(as) filhos(as) com idade até 21 anos, cartão de vacinação dos(as) filhos(as) com idade até de 07 anos, comprovante de matrícula e frequência escolar dos(as) filhos(as) com idade entre 06 e 14 anos;

1 (uma) foto 3 x 4 atual;

2.2. Todos os documentos especificados neste artigo deverão ser entregues em cópias autenticadas;

2.3. O Candidato que não comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairi, no prazo estipulado no edital, portando todos os documentos obrigatórios será considerado desistente, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo.

2.4. A não apresentação do candidato no prazo legal, implicará perda do direito de posse.
Mairi– BA, 20 de outubro de 2016.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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