DECRETO MUNICIPAL Nº 086 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.


“Dispõe sobre a exoneração de
servidores dos cargos em comissão, e
dá outras providências”.

O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO que os valores das folhas de pagamento não podem exceder o limite de 54% da receita corrente líquida, conforme preceitua o art. 169 da Constituição Federal, combinado com art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o corte de gastos com pessoal, especialmente a redução de despesas com cargos de confiança é medida que se impõe, conforme o quanto disposto na Constituição Federal, em seu art. 169, §3º, I;

CONSIDERANDO que a inércia da Administração Pública em não efetivar o corte de gastos pode vir a ensejar em restrições legais prejudiciais ao Município, impedindo, inclusive, o recebimento de transferências voluntárias, a obtenção de garantias de outros entes e até mesmo a contratação de operações de crédito, na forma estipulada pelo art. 23, §3º, da LRF;

CONSIDERANDO que é necessário equilibrar as contas públicas para que, assim, se possa promover a valorização dos serviços do Município de maneira uniforme e fazer valer justiça social à população.

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança integrantes da estrutura administrativa do Município indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os servidores públicos efetivos atingidos pelo presente Decreto deverão retornar aos órgãos e cargos de origem. 


Art. 3º As Secretarias Municipais competentes devem providenciar a readequação dos vencimentos e lotação dos servidores que se enquadram no disposto do artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 13 de outubro de 2016.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal 




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