No último dia 03 de fevereiro de 2016, o vereador Alan encaminhou a Secretaria de Saúde de Mairi ofício, cobrando a regularização dos vencimentos dos servidores de endemias do mesmo, no que tange ao piso estabelecido pelo governo federal para a categoria.

É de fundamental importância que se corrija essa problemática, uma vez que o trabalho dos mesmos é imprescindível à população local.

Veja abaixo, na íntegra, a cópia da solicitação:

Gabinete do Vereador
José Alan O. Almeida
Of. 006/2016

Mairi, 03 de Fevereiro de 2016.

Ilmº. Sra.
Ana Célia de Almeida Carvalho
MD. Secretária Municipal de Saúde

Na qualidade de Vereador deste município de Mairi, venho solicitar a vossa senhoria que possa complementar, o mais rapidamente possível, os vencimentos dos agentes de endemias deste município, no que estabelece o piso nacional para a categoria que é de R$ 1.014,00.

É sabido que esta secretaria já o fizera para os agentes comunitários, não podendo a mesma privar os agentes de endemias de recebê-los também.

Ainda posto, nota-se que esta mesma secretaria, além dos 6 (seis) agentes de endemias concursados, ainda contratou mais 7 (sete), mostrando para tal a necessidade do serviços prestados pelos mesmos. Só esse gesto mostra que não verificou-se tanto contingenciamento de gastos pelo setor, uma vez que o mesmo dispõe dos recursos de transferências obrigatórias do FNS (Fundo Nacional de saúde), além de ter que aplicar ainda o mínimo de 15% de tudo que é arrecadado pela prefeitura na citada área.

Nota-se ainda que é de obrigação da Secretaria de Saúde cumprir o que estabelece a Portaria Nº 2.161, de 23 de dezembro de 2015, que diz:

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE); ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF); a parcela Adicional da AFC e a parcela Adicional do IF.

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE); ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF); a parcela Adicional da AFC e a parcela Adicionaldo IF.

(...) Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Outrossim, cobramos desta egrégia Secretaria de Saúde que possa equiparar o vencimento dos agentes de endemias deste município ao que tange o piso nacional para a categoria, fazendo justiça aos mesmos. Ainda em tempo, que possa negociar com os eles os pagamento das diferenças salariais do piso nacional destes, desde setembro de 2015, uma vez que o Órgão empregatício já pagara desde então aos agentes de saúde o referente piso e aos de endemias não.

Destarde, é sinequanon o atendimento ao que reje a legislação, não havendo com isso a imediata citação da problemática ao Ministério Público.

Certo do Atendimento,

José Alan Oliveira Almeida
Vereador
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