DECRETO MUNICIPAL N° 008, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre calendário dos dias de Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e de pontos facultativos de 2016 e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir com antecedência os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população;

CONSIDERANDO o contingenciamento de despesas com atividades meio, que alguns feriados nacionais, estaduais e municipais serão em dias de terça-feira ou de quinta-feira e, portanto, entre os mesmos e os finais de semana haverá um dia útil, que são altos os gastos para o funcionamento das repartições públicas destes dias intercalados;

DECRETA:

Art. 1° - No exercício de 2016, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

I – Feriados Nacionais:

a) 01 de janeiro - Confraternização Universal – sexta-feira

b) 09 de fevereiro - Carnaval – terça-feira

c) 25 de março -Paixão de Cristo - sexta-feira

d) 21 de abril - Tiradentes – quinta-feira

e) 01 de maio – Dia do Trabalho - domingo

f) 26 de maio – Corpos Christi – quinta-feira

g) 07 de setembro - Independência – quarta-feira

h) 12 de outubro – Padroeira do Brasil – quarta-feira

i) 02 de novembro – Finados – quarta-feira

j) 15 de novembro, Proclamação da República- terça-feira.

k) 25 de dezembro, Natal – domingo.

II – Feriado Estadual:

a) 02 de julho - Independência da Bahia – sábado.

III- Feriados Municipais:

a) 05 de agosto - Aniversário da Cidade – sexta-feira

b) 15 de setembro - Nossa Senhora das Dores, Padroeira de Mairi – quinta-feira.

Art. 2° - Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autarquia e funcional, nos dias abaixo relacionados:

I - 08 de fevereiro - segunda-feira, Carnaval;

II- 10 de fevereiro – quarta-feira, Cinzas até às 13h00

III- 22 de abril – sexta-feira

IV- 27 de maio – sexta-feira

V- 16 de setembro – sexta-feira

VI- 28 de outubro – sexta-feira

Art. 3° - Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nestes dias e nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 02 de fevereiro de 2016.


RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal
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