O vereador Roque da Luz denunciou a Prefeitura Municipal de Mairi, na agência da Receita Federal na cidade de Jacobina, por não ter realizado retenção e nem recolhimentos das obrigações previdenciárias dos servidores contratados temporariamente, especialmente do Fundo Municipal de Saúde, o que é obrigatório, conforme a Lei Federal n° 9.711, de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, causando prejuízos ao fisco e aos contratados que não terão direito à averbação por tempo de serviço.

Tais fatos comprovam que houve danos ao patrimônio público.

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