Roque Vereador da Luz
O Edital Nº. 01/2013 de inscrição e convocação da eleição para membros do conselho tutelar do Município de Mairi de 10 de abril de 2013, FERE, o artigo 28 da Lei Municipal nº. 544/2006 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo normas gerais para sua adequada aplicação,  cria o conselho municipal da criança e do adolescente, o conselho tutelar e o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 28 – O processo de escolha será convocado pelo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, mediante edital publicado na imprensa de circulação local e afixado no local de costume, 06 (seis) meses antes do término dos mandatos dos membros do conselho tutelar dos direitos da criança e do adolescente. 

No edital 01/13 encontra-se também em desacordo com a Lei 544/06 em vários aspectos:

·  Os documentos necessários para inscrição estão em desacordo;

·  A eleição será realizada durante a semana;

·  Exclusão da urna eleitoral no Distrito de Angico;

·  Os eleitores só poderão votar em apenas 01(um) candidato;

·  O mandato permitirá 01(uma) reeleição e não recondução;

·  Descumpri também os artigos 6º e 8º referente a nomeação e eleição;

Não existe publicação no Diário Oficial do Município da nomeação e eleição do CMDCA. 

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