Treze dias após o Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) anunciar a perda de cargos de quatro vereadores baianos, o órgão federal divulgou, nesta terça-feira (17), que oito vereadores de cidades baianas perderam o cargo por mudarem de partido sem apresentar justa causa em decisão de Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Segundo a asessoria do MPF-BA, todos os vereadores punidos alegaram ter sofrido discriminação ou perseguição pessoal para mudar de partido, com exceção do vereador de Jitaúna, que não apresentou justificativa. As denúncias não foram comprovadas pelo Tribunal, que puniu os políticos. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente quatro situações de desfiliação são consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Para o TRE, as mudanças de legenda "ocorreram por divergência política, insatisfação com as orientações partidárias e temor de ficar fora da disputa municipal pela necessidade de estar filiado um ano antes para poder concorrer".

Com a decisão do TRE-BA a partir das denúncias do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do PT do B, Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, que atuavam em Taperoá; Carlito de Jesus Sacerdote, vereador em Presidente Tancredo Neves; José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César Rodrigue Mariano, legislador em Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos, da cidade de Caem; João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida; e Elioval Jesus dos Santos, de Jitaúna, deixa os seus cargos na Câmara dos Vereados dos respectivos municípios.

As Câmaras dos Vereadores que tiveram vereadores afastados do cargo deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.

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