DECRETO Nº 13.185 DE 16 DE AGOSTO DE 2011

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484110000987, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Baixa Grande - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC; 

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A 
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 031, de 22 de julho de 2011, do Prefeito Municipal de Baixa Grande, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a Zona Rural do referido Município. 

Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2011, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER
Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil

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